Bem Vindo
O Sistema de Informações ao Cidadão (IM-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.
o que é o IM-sic?
A Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 e regulamenta o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, previsto na Constituição. Para gerenciar as solicitações e respostas realizados no âmbito da Lei de Acesso à Informação, a Entidade acima descrita disponibiliza aos gestores e aos cidadãos o IM-SIC (Sistema de Informações ao Cidadão.) Trata-se de um sistema eletrônico web que funciona como porta de entrada única para os pedidos de informação. O objetivo do IM-SIC é organizar e facilitar o procedimento de acesso à informação tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública. O IM-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o cumprimento do prazo de resposta; consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações. O sistema também permite que os órgãos e entidades acompanhem a implementação da Lei e produzam estatísticas sobre o seu cumprimento. O acesso ao sistema pode ser feito por meio do site www.impublicacoes.org. Além disso, todas as seções de Acesso à Informação dos sites dos órgãos e entidades devem disponibilizar links para o sistema. Este manual tem como objetivo orientar o manuseio do IM-SIC e é destinado aos servidores dos órgãos, entidades e empresas estatais que usarão o sistema para receber e responder pedidos de acesso à informação.
É um Sistema de Informação ao Cidadão criado pela IM Publicações com a finalidade de atender a Lei Federal n.º 12.527/11 que obriga a viabilização alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso à informação pública por meio da internet. Procuramos o que existe de mais moderno, prático e eficiente no mercado da Tecnologia da Informação, com o objetivo de facilitar para o Cidadão o acesso a Informação Pública, conforme Art. 8º da Lei Federal 12.527/11 - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.